ORGANIZAÇÃO

A ACEPS é uma associação de âmbito nacional, com sede em Lisboa.

♦ Tem uma Direcção Nacional e Direcções Regionais.
♦ A Regiões coincidirão com a área das dioceses ou, sempre que necessário, com as dioceses a agrupar, conforme for deliberado, ouvidos os respectivos Bispos.
♦ Pode constituir-se núcleos ou outras formas de representação nas diversas regiões do país.

São órgãos nacionais da ACEPS:

A Assembleia Geral
♦ A AG é composta por todos os membros efectivos inscritos.
♦ Preside à AG uma mesa composta por um presidente e dois secretários;
♦ A AG reúne duas vezes por ano e quando haja assuntos de interesse relevante para a vida da associação da sua competência, por iniciativa do Presidente da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção Nacional, do Conselho Nacional ou de 25% dos membros efectivos.
♦ As sessões da AG funcionam em primeira convocatória com, pelo menos, 25% do número de membros efectivos. Na falta de quórum, a AG funcionará, em segunda convocatória, 30 minutos após a primeira, com qualquer número de membros efectivos
A Direcção Nacional
♦ A DN é a Direcção Regional de Lisboa, é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
♦ A Direcção Nacional tem um Assistente Nacional nomeado pela Conferência Episcopal Portuguesa.
O Conselho Nacional
♦ Constitui o órgão máximo de decisão e recurso da associação entre Assembleias Gerais.
♦ O CN tem a composição seguinte: o Presidente da DN, três membros de cada Direcção Regional, o Assistente Nacional e os assistentes regionais.
♦ Preside ao CN o Presidente da DN
♦ O CN reúne ordinariamente, pelo menos um vez por ano, e extraordinariamente quando necessário.
O Conselho Fiscal Nacional
♦ O CFN é composto por três membros, eleitos entre os presidentes dos conselhos fiscais regionais, em reunião dos presidentes expressamente convocada para o efeito pelo Presidente do Conselho Fiscal Regional e Lisboa, presidindo ao órgão o membro que, para tal, for eleito na primeira reunião.

São órgãos Regionais da ACEPS

A Assembleia Regional
♦ Composta por todos os membros efectivos inscritos na respectiva região.
♦ É presidida por uma mesa composta por um presidente e dois secretários
A Direcção Regional
♦ Cada DR é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
♦ Cada Direcção Regional tem um Assistente Regional nomeado pela Bispo da diocese. No caso de agrupamento de dioceses, o Assistente Regional é nomeado pelo Bispo da diocese da sede da Direcção Regional.
O Conselho Fiscal Regional
♦ O CFR é composto por três membros, um dos quais será o presidente, eleito na primeira reunião, de entre os pares.

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