DIREITOS E DEVERES

DIREITOS DOS MEMBROS (Artigo 8 º do Estatutos)

1. Constituem direitos dos membros efectivos:

a. Participar em todas as actividades associativas;
b. Auferir de todos os benefícios e serviços proporcionados pela associação;
c. Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
d. Participar nas assembleias gerais e regionais;
e. Consultar as actas das assembleias;
f. Requerer a convocação da Assembleia Geral ou Regional;
g. Solicitar assistência pessoal, técnica e espiritual;
h. Ser informado sobre as actividades da associação;
i. Integrar grupos de trabalho quando necessário;
j. Propor a admissão de novos membros
k. Constituem direitos dos membros correspondentes e honorários:
l. Ser informado sobre as actividades da associação;
m. Participar nas actividades da associação;
n. Propor a admissão de novos membros;

2. Constituem direitos dos membros estudantes:

a. Ser informado sobre as actividades da associação;
b. Participar nas actividades da associação;
c. Propor a admissão de novos membros estudantes.

DEVERES DOS MEMBROS (artigo 9º dos Estatutos)

1. Constituem deveres dos membros efectivos:

a. Exercer a sua actividade profissional de acordo com os valores e orientações do código deontológico reconhecido pela ACEPS;
b. Colaborar no estudo e difusão do pensamento cristão, nomeadamente na sua actividade profissional;
c. Contribuir para a promoção e desenvolvimento da acção da associação;
d. Contribuir para o aperfeiçoamento e dignificação da profissão;
e. Colaborar nas iniciativas do interesse da profissão e da associação;
f. Aceitar os cargos e funções para as quais seja eleito ou designado, salvo impedimento devidamente justificado;
g. Proceder, atempadamente, á actualização dos dados de identificação e domiciliação;
h. Pagar as quotas.

2. Constituem deveres dos membros correspondentes e estudantes:

a. Colaborar nas iniciativas da associação;
b. Colaborar no estudo e difusão do pensamento cristão;
c. Contribuir para a promoção e desenvolvimento da acção da associação;
d. Pagar as quotas.

3. Constituem deveres dos membros honorários:

a. Contribuir para a promoção e desenvolvimento da acção da associação;
b. Colaborar no estudo e difusão do pensamento cristão.

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